Pena acessória
Dei hoje conta pelas notícias que um juiz condenou uma fraldiqueira qualquer que, em 2018, com papo cheio de haxixe e vinho a martelo, atropelou 5 peregrinos que se dirigiam a Fátima. Não contente com aqueles bolingue eclesiástico, ainda se deu ao trabalho de descer da viatura e arrastar para a berma da estrada um dos corpos que, em vez de ir morrer para a valeta como mandam as regras da boa educação (página 72 do Livro Etiqueta e Boas Maneiras de Ana São Gião), tinha tido o desplante de ficar atravessado na estrada atrapalhando-lhe o caminho de regresso ao lar. Foi apanhada! Foi apanhada e quatro anos depois, o senhor Dr. Juiz condenou-a a cinco anos e seis meses de prisão efectiva e, como pena acessória ficará inibida de conduzir por dois anos e meio. Aqui é que me perdi! Quer dizer que a rapariga ao fim de dois anos e meio já pode dar umas voltinhas de carro na prisão?