Burca on, burca off


Confesso que me tenho sentido dividido no que respeita à Lei de proibição de Burcas e Hijab em espaços públicos.

Se por um lado considero o pleno direito e o respeito pela liberdade religiosa e individual de cada um, e não, não vale argumentar que “no pais deles temos que respeitar as Leis e costumes deles” porque não podemos nivelar por baixo o conceito de tolerância e democracia, por outro lado considero que o uso de burca e hijab fere os direitos e liberdades das mulheres e é com estranheza que vejo partidos de esquerda que exigem paridade e representatividade em todas as áreas da Sociedade considerem que o direito à cultura se sobreponha aos direitos das mulheres que, desde crianças, são condicionadas a aceitar o seu papel secundário numa Sociedade extremamente machista

Em Portugal existem Leis que se aplicam transversalmente a toda a Sociedade e em caso algum alguma raça, etnia, religião, classe, estatuto ou cultura se pode sobrepor a elas e reclamar isenção do seu cumprimento evocando os seus costumes e tradições importados sabe-se lá de onde. Isto na teoria, claro está, pois nesta imensa Quinta, e parafraseando George Orwell, todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que outros, no entanto é assim que as Leis devem funcionar sob pena de entrarmos numa anarquia total. 

A questão de Segurança que a direita apresenta para a proibição do uso de burca e hijab é um argumento válido. Com alguma graça o Diogo Quintela pergunta quantas mulheres usam burca em Portugal? Porque efectivamente e para todos os efeitos pode ser apenas uma que ande a passear-se pelo país inteiro. Não sabemos! Como é que um polícia ou um simples motorista nos transportes públicos pode identificar ou confirmar a identidade ou que o passe pertence à pessoa que o apresenta? Manda-a despir? Como é que podemos confirmar que um vulto daqueles que entre numa casa de banho pública para mulheres é efectivamente uma mulher? Pode ser um homem, dois anões em cima um do outro ou um cabide com um sobretudo pendurado que ninguém sabe.

Pergunto-me também se um natural da Papua Nova Guiné imigrar para Portugal e insistir em andar com os ditos de fora porque assim é o costume na sua tribo?

É aceitável? Os defensores da burca apoiariam porque é cultural?

À data esta Lei apenas foi aprovada na generalidade mas quando descer á Assembleia da República para ser discutida na especialidade, subtis alterações serão introduzidas que a esvaziarão parcialmente, depois no seu longo caminho até ser publicada encontrará o senhor Presidente da República que entre uma série de reflexões diante das câmaras de televisão considerará que tem duvidas na sua constitucionalidade e por esse motivo remete-la-á para o Tribunal Constitucional que, sem dúvida alguma, a considerará inconstitucional  e como tal terá de sofrer tantas alterações que apenas o tal nativo da Papua Nova Guiné terá de vestir umas cuécas.

Para reflexão deixo aqui a alínea b) do número 1 do artigo 5 do Código de Comportamento do Município de Albufeira recentemente publicado no Diário da República n.º 118/2025, Série II de 2025-06-23, que nunca mereceu qualquer contestação da esquerda nem pareceres de inconstitucionalidade de qualquer Tribunal, Ordem de Juízes ou Advogados


SECÇÃO I

PROIBIÇÕES GERAIS

Artigo 5.º

Proibições


1 - Nas vias, lugares e transportes públicos, é proibida a prática de qualquer ato ou comportamento que, pela sua natureza ou pelos seus efeitos, ponham em causa os direitos e interesses legalmente protegidos de terceiros ou, a segurança de pessoas e bens, tais como: 

a) …

b) Permanecer ou circular em estado de parcial nudez, entendendo-se para efeitos do presente código, a pessoa que expõe parcialmente o corpo, e que ainda que utilizando uma qualquer peça de roupa ou adereço, não permita a exposição do órgão sexual;


Para quem não percebeu, passear nas ruas de Albufeira sem T-shirt é proibido e sujeito a coima


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